• Prof. Carlos Augusto Pereira dos Santos Possui Graduação em ESTUDOS SOCIAIS pela Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA (1990), Mestrado em História Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (2000) e Doutorado em História Do Norte e Nordeste do Brasil pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE (2008). Atualmente é Professor da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU - UVA. Leciona as disciplinas de Historiografia Brasileira e História do Brasil I e II. É tutor do Programa de Educação Tutorial - PET HISTÓRIA/UVA. Tem experiência na área de História, com ênfase em História do Brasil, atuando principalmente nos seguintes temas: militancia comunista, ditadura, cotidiano, cultura e trabalhadores urbanos. conheça o grupo de pesquisa Cidade, Trabalho e Poder. Clique Aqui
Posted by Camocim Pote de Histórias 0 comentários

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que regulamenta o exercício da profissão de historiador. De acordo com a proposta, historiador é o profissional responsável pela realização de análises, de pesquisas e de estudos relacionados à compreensão do processo histórico e pelo ensino da História nos diversos níveis da educação.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 7321/06, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que tramita apensado ao PL 3759/04, do ex-deputado Wilson Santos. A relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), recomendou a aprovação do projeto apensado, com emenda, e a rejeição do projeto principal. Segundo ela, os projetos regulam a matéria em termos análogos, mas o PL 7321/06 não obriga o Poder Executivo a criar conselho de fiscalização do exercício profissional, como faz o PL 3579/04 – o que é inconstitucional. “Tais conselhos são considerados autarquias especiais e só podem ser criados por meio de lei de iniciativa do Presidente da República”, explica.
O PL 7321/06 prevê, porém, a inscrição do historiador em conselho de fiscalização do exercício profissional. A emenda da relatora retira essa previsão.
Profissionais habilitados

Segundo o projeto, poderão exercer a profissão de historiador no País:
- quem tiver diploma de nível superior em História, expedido no Brasil, por instituições de educação oficiais ou reconhecidas pelo governo federal;
- os portadores de diplomas de nível superior em História, expedidos por escolas estrangeiras, reconhecidas pelas leis de seu país e que revalidarem seus diplomas de acordo com a legislação em vigor;
- os diplomados em cursos de mestrado ou de doutorado em História, devidamente reconhecidos;
- os que, na data da entrada em vigor desta lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período mínimo de cinco anos, a função de historiador.
Para exercerem as funções relativas ao magistério em História, os profissionais deverão comprovar formação pedagógica exigida em lei.
Atividades
A proposta também define as atividades e funções dos historiadores, entre elas:
- planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica, de documentação e informação histórica;
- planejar o exercício da atividade do magistério, na educação básica e superior, em suas dimensões de ensino e pesquisa;
- elaborar critérios de avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;
- elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre assuntos históricos;
- assessorar instituições responsáveis pela preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural (museus, arquivos, bibliotecas).
Tramitação
A matéria segue para a análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
Fonte: 'Agência Câmara de Notícias'

Categories:

0 Responses

Postar um comentário

Subscribe to My Blog

Subscribe Here

Visitates online

Você é o visitante Nº.:

Visitantes de outros países

free counters